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Impressões de um Boticário de Província
3.50. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i. uma revisão substancial das categorias de isenção actuais,
incluindo uma aplicação mais rígida da condição de recursos, em colaboração
com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; [em Setembro de 2011]
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Feito
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ii. aumento das taxas moderadoras em determinados serviços,
assegurando que as taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários são
menores do que as aplicáveis a consultas de especialidade e episódios de
urgência; [em Setembro de 2011]
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Feito
(em Janeiro de 2012)
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iii. legislar a indexação automática das taxas moderadoras do
SNS à inflação. [T4‐2011]
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Feito
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3.51. Reduzir substancialmente (em dois terços no total) as
deduções fiscais relativas a encargos com a saúde, incluindo seguros
privados. [T3‐2011]
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Feito
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3.52. Com o objectivo de alcançar um modelo sustentável nos
sistemas de cuidados de saúde para trabalhadores em funções públicas, o custo
global orçamental dos sistemas actuais – ADSE, ADM (Forças Armadas) e SAD
(Forças Policiais) – será reduzido em 30% em 2012 e em 20% adicionais em
2013, em todos os níveis das Administrações Públicas. Seguir‐se‐ão reduções adicionais a taxas semelhantes nos anos
subsequentes, com vista a que os sistemas se financiem por si próprios até 2016.
Os custos orçamentais destes sistemas serão reduzidos através do decréscimo
das contribuições da entidade empregadora e pelo ajustamento do âmbito dos
benefícios de saúde. [T4‐ 2011]
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Está no OE2012, mas será difícil.
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3.53. Elaborar um plano estratégico para o sector da saúde, no
contexto de, e consistente com, o enquadramento orçamental de médio prazo. [T4‐2011]
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Que eu saiba nada se fez
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3.54. Estabelecer o preço máximo do primeiro genérico introduzido
no mercado em 60% do preço do medicamento de marca com uma substância activa
similar. [T3‐2011]
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Feito
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3.55. Rever o sistema actual de preços de referência baseado
em preços internacionais, alterando os países de referência para os três
países da UE com os níveis de preços mais baixos ou para países com níveis
comparáveis em termos de PIB per
capita. [T4‐2011]
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Feito
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3.56. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de
medicamentos e meios de diagnóstico, abrangidos por sistemas de
comparticipação pública, para todos os médicos tanto no sector público como
no sector privado. [T3‐2011]
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Várias excepções
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3.57. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de
medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação
sistemática de cada médico em termos de volume e valor, em comparação com
normas de orientação de prescrição e de outros profissionais da área de
especialização (peers). Será prestada periodicamente informação a cada médico sobre
o processo (por trimestre, por exemplo), em particular sobre a prescrição dos
medicamentos mais caros e mais usados, com início no T4‐2011.
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Em curso?
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A avaliação será efectuada através de uma unidade específica
do Ministério da Saúde tal como o Centro de Conferência de Facturas. Sanções
e penalizações serão previstas e aplicadas no seguimento da avaliação. [T3‐2011]
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3.58. Incentivar os médicos, a todos os níveis do sistema,
tanto público como privado, a prescrever genéricos e os medicamentos de marca
que sejam menos dispendiosos. [T3‐2011]
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Tretas
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3.59. Estabelecer regras claras de prescrição de medicamentos
e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (orientações de
prescrição para os médicos), baseadas nas orientações internacionais de
prescrição. [T4‐2011]
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Feito
(Bom trabalho)
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3.60. Remover todas as barreiras à entrada de genéricos,
especialmente através da redução de barreiras administrativas/ legais, com
vista a acelerar a comparticipação de genéricos. [T4‐2011]
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Em curso?
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3.61. Implementar efectivamente a legislação existente que
regula a actividade das farmácias [T4‐2011]
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Nada se fez;
(Risos ;)
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3.62. Alterar o cálculo das margens de lucro para instituir
uma margem comercial regressiva e um valor fixo para as empresas
distribuidoras e para as farmácias, na base da experiência adquirida noutros
Estados Membros. O novo sistema deverá assegurar uma redução na despesa
pública com medicamentos e incentivar a venda de medicamentos menos
dispendiosos. O objectivo é que lucros menores na distribuição contribuam,
pelo menos, com um mínimo de 50 milhões de euros para a redução da despesa
pública em medicamentos. [T4‐2011]
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Feito
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3.63. Se o novo sistema de cálculo de margens de lucro não
produzir as poupanças estimadas nos lucros de distribuição, deverá introduzir‐se uma contribuição sob a forma
de um desconto médio (reembolso) que será calculado sobre a margem de lucro.
O desconto reduzirá a margem de lucro em pelo menos 3 pontos percentuais. O
desconto será cobrado mensalmente pelo Estado através do Centro de
Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias mais
pequenas situadas em zonas remotas com menor facturação. [T1‐2012]
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3.64. Estabelecer o enquadramento legislativo e administrativo
de um sistema centralizado de aprovisionamento para a compra de dispositivos
médicos no âmbito do SNS (equipamentos, aparelhos, fármacos), através dos
recentemente criados Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), de
forma a reduzir custos através de acordos de preços/volume e combater
desperdícios. [T3‐2011]
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Andam a tentar
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3.65. Finalizar o sistema uniforme de codificação e um registo
comum de fornecimentos de material médico desenvolvido pelo INFARMED e pelos
SPMS com base na experiência internacional. Actualizar o registo
periodicamente. [T4‐2011]
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Não me parece
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3.66. Adoptar medidas para aumentar a concorrência entre
prestadores privados [T4‐2011]
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Concorrência?
(Risos ;)
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3.66. Adoptar medidas para reduzir em pelo menos 10% a despesa
global (incluindo taxas) do SNS com entidades privadas que prestem serviços
de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao SNS até ao final de
2011, e de 10% adicionais até ao final de 2012. [T4‐2011]
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Feito
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3.67. Implementar o aprovisionamento centralizado de produtos
médicos através dos recentemente criados SPMS, utilizando o sistema uniforme
de codificação para produtos médicos e farmacêuticos. [T1‐2012]
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Não me parece
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3.68. Introduzir uma revisão periódica (pelo menos em cada
dois anos) dos preços pagos aos prestadores privados, com o objectivo de
reduzir o custo dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais
desenvolvidos. [T1‐2012]
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Não me parece
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3.69. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência
europeias na prestação de serviços no sector privado de cuidados de saúde e
garantir um incremento de concorrência entre prestadores privados. [T1‐2012]
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Concorrência?
(Risos ;)
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3.70. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de
cuidados de saúde primários, de modo a continuar a redução do recurso
desnecessário a consultas de especialidade e às urgências e de modo a
melhorar a coordenação dos cuidados, através de:
i. aumento do número das Unidades de Saúde Familiares (USF)
contratualizadas com Administrações Regionais de Saúde (ARS), continuando a
recorrer a uma combinação de pagamento de salários e de pagamentos baseados
no desempenho. Assegurar que o novo sistema conduz a uma redução de custos e
a uma prestação de cuidados mais eficaz; [T3‐2011]
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Vamos andando devagarinho
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ii. criação de um mecanismo para garantir a presença de
médicos de família em áreas carenciadas, de modo a possibilitar uma distribuição
mais equitativa dos médicos de família pelo país. [T4‐2011]
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Não vão lá.
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3.71. Estabelecer um calendário ambicioso e vinculativo para
liquidar todos os pagamentos em atraso (pagamentos devidos a fornecedores
nacionais com atraso superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de
controlo padronizados em todas as entidades, para evitar o reaparecimento de
pagamentos em atraso. [T3‐2011]
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Risos
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3.72. Apresentar uma descrição detalhada das medidas para
alcançar uma redução de 200 milhões euros nos custos operacionais dos
hospitais, em 2012 (100 milhões de euros em 2012, que acrescem a poupanças
superiores a 100 milhões de euros já em 2011), incluindo a redução de cargos
dirigentes, em resultado da concentração e da racionalização nos hospitais
públicos e nos centros de saúde. [T3‐2011]
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Andam a tentar
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3.73. Prosseguir com a publicação das normas de orientação
clínica e criar um sistema de auditoria da sua implementação. [T3‐2011]
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Auditorias?
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3.74. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para
assegurar uma selecção mais transparente dos presidentes e dos membros das
administrações hospitalares. Estes deverão ser, por lei, pessoas de
reconhecido mérito na saúde, gestão e administração hospitalar. [T4‐2011]
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Risos
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3.75. Criar um sistema que permita a comparação do desempenho
hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e elaborar
relatórios anuais regulares, sendo o primeiro publicado no final de 2012 [T1‐2012]
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3.76. Assegurar a plena interoperabilidade dos sistemas de
tecnologias de informação nos hospitais, de modo a que ACSS recolha
informação em tempo real sobre as actividades hospitalares e elabore
relatórios mensais a apresentar ao Ministério da Saúde e ao Ministério das
Finanças e da Administração Pública. [T1‐2012]
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3.77. Prosseguir com a reorganização e a racionalização da
rede hospitalar através da especialização e da concentração de serviços
hospitalares e de urgência e da gestão conjunta dos hospitais (de acordo com
o Decreto‐Lei n.º 30/2011,
de 2 de Março) e do funcionamento conjunto dos hospitais. Estas melhorias
deverão permitir reduções adicionais nos custos operacionais em, pelo menos,
5% em 2013. Um plano de acção detalhado será publicado em 30 de Novembro de
2012 e a sua implementação será finalizada no primeiro trimestre de 2013.
[T2‐2012]
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3.78. Transferir alguns serviços hospitalares em ambulatório
para Unidades de Saúde Familiares (USF). [T2‐2012]
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▬
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3.79. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos
no activo por especialidade, idade, região, centro de saúde e hospital, no
sector público e privado, de modo a identificar os médicos no activo,
incluindo internos, e a exercer e as actuais e futuras necessidades em termos
de recursos humanos nas diferentes categorias elencadas. [T3‐2011]
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Em curso;
Que vergonha.
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3.80. Preparar relatórios anuais, o primeiro a ser publicado
até finais de Março de 2012, apresentando planos de afectação de recursos humanos no
período que decorre até 2014. O relatório especifica planos para reafectar
recursos qualificados e de apoio dentro do SNS. [T3‐ 2011]
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Em curso?
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3.81. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos
profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre as várias
Administrações Regionais de Saúde. Adoptar para todo o pessoal (incluindo
médicos) horários flexíveis, de modo a reduzir em pelo menos 10% as despesas
com horas extraordinárias em 2012 e 10% adicionais em 2013. Implementar um
controlo mais rigoroso das horas de trabalho e das actividades dos profissionais
nos hospitais. [T1‐2012]
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Risos
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3.82. Finalizar a criação de um sistema de registos médicos
electrónicos dos doentes. [T2‐2012]
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▬
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3.83. Reduzir os custos com o
transporte de doentes em 1/3. [T3‐2011]
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Em curso?
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