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Impressões de um Boticário de Província
3.50.
Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i.
uma revisão substancial das categorias de isenção actuais, incluindo uma
aplicação mais rígida da condição de recursos, em colaboração com o
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; [em
Setembro de 2011]
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Nada
se fez
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ii.
aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, assegurando que as
taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários são menores do que as
aplicáveis a consultas de especialidade e episódios de urgência; [em
Setembro de 2011]
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Nada
se fez
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iii.
legislar a indexação automática das taxas moderadoras do SNS à inflação. [T4‐2011]
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Nada
se fez
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3.51.
Reduzir substancialmente (em dois terços no total) as deduções fiscais
relativas a encargos com a saúde, incluindo seguros privados. [T3‐2011]
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Nada
se fez
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3.52.
Com o objectivo de alcançar um modelo sustentável nos sistemas de cuidados de
saúde para trabalhadores em funções públicas, o custo global orçamental dos
sistemas actuais – ADSE, ADM (Forças Armadas) e SAD (Forças Policiais) – será
reduzido em 30% em 2012 e em 20% adicionais em 2013, em todos os níveis das
Administrações Públicas. Seguir‐se‐ão
reduções adicionais a taxas semelhantes nos anos subsequentes, com vista a
que os sistemas se financiem por si próprios até 2016. Os custos orçamentais
destes sistemas serão reduzidos através do decréscimo das contribuições da
entidade empregadora e pelo ajustamento do âmbito dos benefícios de saúde. [T4‐ 2011]
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Nada
se fez
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3.53.
Elaborar um plano estratégico para o sector da saúde, no contexto de, e
consistente com, o enquadramento orçamental de médio prazo. [T4‐2011]
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Nada
se fez
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3.54.
Estabelecer o preço máximo do primeiro genérico introduzido no mercado em 60%
do preço do medicamento de marca com uma substância activa similar. [T3‐2011]
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Feito
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3.55.
Rever o sistema actual de preços de referência baseado em preços
internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE
com os níveis de preços mais baixos ou para países com níveis comparáveis em
termos de PIB per capita.
[T4‐2011]
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Feito
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3.56.
Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e meios de
diagnóstico, abrangidos por sistemas de comparticipação pública, para todos
os médicos tanto no sector público como no sector privado. [T3‐2011]
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Incompleto
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3.57.
Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de
diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática de cada médico em
termos de volume e valor, em comparação com normas de orientação de
prescrição e de outros profissionais da área de especialização (peers).
Será prestada periodicamente informação a cada médico sobre o processo (por
trimestre, por exemplo), em particular sobre a prescrição dos medicamentos
mais caros e mais usados, com início no T4‐2011.
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Incompleto
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A
avaliação será efectuada através de uma unidade específica do Ministério da
Saúde tal como o Centro de Conferência de Facturas. Sanções e penalizações
serão previstas e aplicadas no seguimento da avaliação. [T3‐2011]
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Nada
se fez
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3.58.
Incentivar os médicos, a todos os níveis do sistema, tanto público como
privado, a prescrever genéricos e os medicamentos de marca que sejam menos
dispendiosos. [T3‐2011]
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Tretas
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3.59.
Estabelecer regras claras de prescrição de medicamentos e de meios complementares
de diagnóstico e terapêutica (orientações de prescrição para os médicos),
baseadas nas orientações internacionais de prescrição. [T4‐2011]
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Incompleto
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3.60.
Remover todas as barreiras à entrada de genéricos, especialmente através da
redução de barreiras administrativas/ legais, com vista a acelerar a
comparticipação de genéricos. [T4‐2011]
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Incompleto
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3.61.
Implementar efectivamente a legislação existente que regula a actividade das
farmácias [T4‐2011]
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Nada
se fez;
Risos.
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3.62.
Alterar o cálculo das margens de lucro para instituir uma margem comercial
regressiva e um valor fixo para as empresas distribuidoras e para as
farmácias, na base da experiência adquirida noutros Estados Membros. O novo
sistema deverá assegurar uma redução na despesa pública com medicamentos e
incentivar a venda de medicamentos menos dispendiosos. O objectivo é que
lucros menores na distribuição contribuam, pelo menos, com um mínimo de 50
milhões de euros para a redução da despesa pública em medicamentos. [T4‐2011]
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Em
curso?
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3.63.
Se o novo sistema de cálculo de margens de lucro não produzir as poupanças
estimadas nos lucros de distribuição, deverá introduzir‐se
uma contribuição sob a forma de um desconto médio (reembolso) que será
calculado sobre a margem de lucro. O desconto reduzirá a margem de lucro em
pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será cobrado mensalmente pelo
Estado através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a
rentabilidade das farmácias mais pequenas situadas em zonas remotas com menor
facturação. [T1‐2012]
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▬
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3.64.
Estabelecer o enquadramento legislativo e administrativo de um sistema
centralizado de aprovisionamento para a compra de dispositivos médicos no
âmbito do SNS (equipamentos, aparelhos, fármacos), através dos recentemente
criados Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), de forma a
reduzir custos através de acordos de preços/volume e combater desperdícios. [T3‐2011]
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Andam
a tentar
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3.65.
Finalizar o sistema uniforme de codificação e um registo comum de
fornecimentos de material médico desenvolvido pelo INFARMED e pelos SPMS com
base na experiência internacional. Actualizar o registo periodicamente. [T4‐2011]
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Não
me parece
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3.66.
Adoptar medidas para aumentar a concorrência entre prestadores privados e
reduzir em pelo menos 10% a despesa global (incluindo taxas) do SNS com
entidades privadas que prestem serviços de meios complementares de
diagnóstico e terapêutica ao SNS até ao final de 2011, e de 10% adicionais
até ao final de 2012. [T4‐2011]
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Aumentar
a concorrência nada;
Reduzir
a despesa sim.
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3.67.
Implementar o aprovisionamento centralizado de produtos médicos através dos
recentemente criados SPMS, utilizando o sistema uniforme de codificação para
produtos médicos e farmacêuticos. [T1‐2012]
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Não
me parece
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3.68.
Introduzir uma revisão periódica (pelo menos em cada dois anos) dos preços
pagos aos prestadores privados, com o objectivo de reduzir o custo dos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica mais desenvolvidos. [T1‐2012]
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▬
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3.69.
Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias na prestação de
serviços no sector privado de cuidados de saúde e garantir um incremento de
concorrência entre prestadores privados. [T1‐2012]
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Não
me parece
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3.70.
O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados de saúde
primários, de modo a continuar a redução do recurso desnecessário a consultas
de especialidade e às urgências e de modo a melhorar a coordenação dos
cuidados, através de:
i.
aumento do número das Unidades de Saúde Familiares (USF) contratualizadas com
Administrações Regionais de Saúde (ARS), continuando a recorrer a uma
combinação de pagamento de salários e de pagamentos baseados no desempenho.
Assegurar que o novo sistema conduz a uma redução de custos e a uma prestação
de cuidados mais eficaz; [T3‐2011]
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Vamos
andando devagarinho
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ii.
criação de um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em
áreas carenciadas, de modo a possibilitar uma distribuição mais equitativa
dos médicos de família pelo país. [T4‐2011]
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Andam
a tentar
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3.71.
Estabelecer um calendário ambicioso e vinculativo para liquidar todos os
pagamentos em atraso (pagamentos devidos a fornecedores nacionais com atraso
superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controlo padronizados em
todas as entidades, para evitar o reaparecimento de pagamentos em atraso. [T3‐2011]
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Risos
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3.72.
Apresentar uma descrição detalhada das medidas para alcançar uma redução de
200 milhões euros nos custos operacionais dos hospitais, em 2012 (100 milhões
de euros em 2012, que acrescem a poupanças superiores a 100 milhões de euros
já em 2011), incluindo a redução de cargos dirigentes, em resultado da
concentração e da racionalização nos hospitais públicos e nos centros de
saúde. [T3‐2011]
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Andam
a tentar
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3.73.
Prosseguir com a publicação das normas de orientação clínica e criar um
sistema de auditoria da sua implementação. [T3‐2011]
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Em
curso
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3.74.
Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para assegurar uma
selecção mais transparente dos presidentes e dos membros das administrações
hospitalares. Estes deverão ser, por lei, pessoas de reconhecido mérito na
saúde, gestão e administração hospitalar. [T4‐2011]
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Risos
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3.75.
Criar um sistema que permita a comparação do desempenho hospitalar (benchmarking)
com base num conjunto abrangente de indicadores e elaborar relatórios anuais
regulares, sendo o primeiro publicado no final de
2012 [T1‐2012]
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▬
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3.76.
Assegurar a plena interoperabilidade dos sistemas de tecnologias de
informação nos hospitais, de modo a que ACSS recolha informação em tempo real
sobre as actividades hospitalares e elabore relatórios mensais a apresentar
ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Finanças e da Administração
Pública. [T1‐2012]
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▬
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3.77.
Prosseguir com a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através
da especialização e da concentração de serviços hospitalares e de urgência e
da gestão conjunta dos hospitais (de acordo com o Decreto‐Lei
n.º 30/2011, de 2 de Março) e do funcionamento conjunto dos hospitais. Estas
melhorias deverão permitir reduções adicionais nos custos operacionais em,
pelo menos, 5% em 2013. Um plano de acção detalhado será publicado em 30 de
Novembro de 2012 e a sua implementação será finalizada no primeiro
trimestre de 2013. [T2‐2012]
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▬
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3.78.
Transferir alguns serviços hospitalares em ambulatório para Unidades de Saúde
Familiares (USF). [T2‐2012]
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▬
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3.79.
Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos no activo por
especialidade, idade, região, centro de saúde e hospital, no sector público e
privado, de modo a identificar os médicos no activo, incluindo internos, e a
exercer e as actuais e futuras necessidades em termos de recursos humanos nas
diferentes categorias elencadas. [T3‐2011]
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Em
curso;
Que
vergonha.
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3.80.
Preparar relatórios anuais, o primeiro a ser publicado até finais
de Março de 2012, apresentando planos de afectação de recursos
humanos no período que decorre até 2014. O relatório especifica planos para
reafectar recursos qualificados e de apoio dentro do SNS. [T3‐ 2011]
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Em
curso.
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3.81.
Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde
(incluindo médicos) dentro e entre as várias Administrações Regionais de
Saúde. Adoptar para todo o pessoal (incluindo médicos) horários flexíveis, de
modo a reduzir em pelo menos 10% as despesas com horas extraordinárias em
2012 e 10% adicionais em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso das
horas de trabalho e das actividades dos profissionais nos hospitais. [T1‐2012]
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Risos
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3.82.
Finalizar a criação de um sistema de registos médicos electrónicos dos
doentes. [T2‐2012]
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▬
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3.83. Reduzir os custos com o transporte de
doentes em 1/3. [T3‐2011]
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Tenho dúvidas
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