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Amanita muscaria

Impressões de um Boticário de Província

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sexta-feira, 27 de junho de 2008

povoaonline eliminado 

Hello,
We'd like to inform you that we've received a court order regarding yourblog http://povoaonline.blogspot.com. In accordance with the terms of thecourt order, we've been forced to remove your blog. A copy of the courtorder we received is attached. Thank you for your understanding.
Sincerely,The Blogger Team




Ler tudo no povoaoffline.



Nem queria acreditar: o blogue mais lido da Póvoa e um dos mais lidos em Portugal, o povoaonline foi eliminado!
Resta a cache, aqui e aqui e suas sequelas que perdurarão no etérea www.
Nem me atrevo a pronunciar-me sobre o caso, não me bloqueiem também a mim ou, pior, não me mandem para o Tarrafal. Mas, obviamente, disponibilizo-me para testemunha abonatória do velho Tony.

Peliteiro,   às  23:52

Comentários:

 

É espantoso! Mas afinal em que país vivemos nós?!
Tenho uma opinião sobre este caso, fundamentada. Não vou tecer agora quaisquer comentários(seria aborrecido retirarem-me o "sextante"...), mas também estou disponível para testemunhar a favor do Tony Vieira. E então direi de minha justiça.

 

 

 

Logo de seguida aparece outro
# por Anonymous Anónimo : sábado, junho 28, 2008

 

 

 

Um politico que precisa de fechar um blog... precisa de um grande chuto no cú nas próximas eleições.
# por Anonymous Anónimo : sábado, junho 28, 2008

 

 

 

De facto, pessoal da Póvoa, corram com esse Indivíduo.

Gente dessa, não deve ser tolerada.
# por Anonymous Anónimo : sábado, junho 28, 2008

 

 

 

Evidentemente, este precedente terá de imediato dois efeitos: por um lado, fará jurisprudência - já que é uma acção inédita; por outro lado, estando ainda disponíveis quase todos os conteúdos "apagados", muito mais gente tomará conhecimento de algo que até agora era completamente indiferente para o comum dos mortais.
Ou seja, a queixa e o despacho de provimento da providência cautelar terão consequências exactamente ao contrário daquilo que certamente pretendiam os seus autores: publicidade, propaganda, resistência, revolta.
# por Anonymous Anónimo : sábado, junho 28, 2008

 

 

 

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
# por Anonymous Anónimo : sábado, junho 28, 2008

 

 

 

não comentamos pois não sabemos até onde chegam os tentaculos do M.C.D.
# por Blogger famalicense : sábado, junho 28, 2008

 

 

 

Ora aqui está um caso claro de INEFICÁCIA DO ESTADO DE DIREITO!

De acordo com a Constituição da República Portuguesa no seu Art. 37º

"Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos."

o blogger, no exercício da sua liberdade de expressão, terá "ofendido" alguém que resolveu repor o seu "bom nome" e, para isso, recorreu aos tribunais.

Como defensor do ESTADO DE DIREITO seria tentado a dizer que "é assim que as coisas funcionam!"

Mas não FUNCIONAM! Perante as múltiplas denúncias de POSSÍVEIS irregularidades feitas pelo blog, que configurariam situações que compete aos juristas classificar (corrupção, participação em negócio, favorecimento, etc., etc.,) as ENTIDADES COMPETENTES - Ministério Público, PJ, etc - não funcionaram!

Funcionaram os tribunais para, de acordo com a lei, impedir os "excessos de liberdade de expressão", mas, na ausência de INFORMAÇÃO SUFICIENTE que lhes deveria ter sido fornecida por ENTIDADES OMISSAS, talvez tenham contribuído para A PROTECÇÃO DOS VERDADEIROS PREVARICADORES!

MAIS UMA VEZ, É MAIS FÁCIL MATAR O MENSAGEIRO DO QUE ASSUMIR AS MÁS NOTÍCIAS!

Mas, como diz o poeta: "POR MORRER UMA ANDORINHA, NÃO ACABA A PRIMAVERA."

Os blogs vão continuar a existir, com este ou com aquele nome, denunciando as situações que competiriam a outros, PAGOS PARA ISSO, investigar! MAS QUE POR MERA INCOMPETÊNCIA, OMISSÃO NEGLIGENTE OU OCULTAÇÃO CRIMINOSA, NÃO O FAZEM!

Ninguém consegue FAZER O TEMPO PARAR!

GPS
# por Anonymous Anónimo : domingo, junho 29, 2008

 

 

 

Também nos querem "apagar" por isto: http://denunciacoimbra2.wordpress.com/2007/12/24/as-prendas-da-aac/

No entanto os queixosos (TV AAC) já tinham deixado o seguinte comentário: "(...)Este local (web site) é muito importante e dever-se-ia fazer os possíveis para que não morra. Estas denúncias fazem abrir os olhos a muita gente, é um verdadeiro serviço público que aqui se faz".

Ou seja, quando as verdades afectaram os meninos toca a marchar para tribunal. Já fomos ouvidos pelo DIAP. Estamos tranquilos...esperando.
# por Anonymous Anónimo : domingo, junho 29, 2008

 

 

 

O próximo és tu
# por Anonymous Anónimo : segunda-feira, junho 30, 2008

 

 

 

GPS,

Talvez necessite de ler novamente os números 3 e 4 do artigo Artigo 37.º da CRP, que citou:

«As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei».

«A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado (...) bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos."

Isto quer dizer, nem mais nem menos, que há limites à liberdade de expressão e informação, que sendo ultrapassados poderão levar a ser accionados determinados mecanismos previstos na legislação.

Pelo que consegui ler do blogue, e pela minha percepção, há conteúdos que pode-se considerar não atentarem contra os direitos das pessoas afectadas pelos conteúdos do blogue, mas há outros que já criam dúvida e há alguns puramente opinativos, sendo susceptíveis de levar vários juízes a decidir no sentido de haver violação de direitos de personalidade (ver art. 25, n.1 da CRP e o art.335.º do CC).

Blogs encerrados por tribunais é algo inédito mas não foram poucas as vezes que publicações foram retiradas de circulação.

Nãos e trata de pura censura, trata-se de assegurar um minímo de coesão social. Imaginem como seria se toda a gente pudesse dizer tudo e mais alguma coisa de toda a gente e em todos os locais, sem susceptibilidade de ser alguma vez responsabilizado por isso.
# por Anonymous Anónimo : segunda-feira, junho 30, 2008

 

 

 

Meu caro Alexim

Eu não sou jurista, nem nunca seria! O que sei sobre a “ARTE DE ENTORTAR O DIREITO” é o mínimo para o exercício das minhas actividades profissionais – engenharia e gestão.

Mas sei que o direito à liberdade de expressão tem limites! Como sei que o “DIREITO À INCOMPETÊNCIA” também tem limites!

Do que eu falei no meu post foi da “INCOMPETÊNCIA” das entidades genericamente designadas de “QUEM DE DIREITO” para investigarem o FUNDAMENTO das denúncias, antes de concluírem sobre a IDONEIDADE do denunciante!

Depois de concluírem que as denúncias seriam caluniosas, têm todo o direito de fechar o blog, condenar, exigir indemnizações, mandar prender, capar ou até matar o autor! Ao fazê-lo antes dessas ELEMENTARES PRECAUÇÕES, arriscam-se a cometer uma INJUSTIÇA e contribuir para o BRANQUEAMENTO actividades duvidosas!

Sobre publicações encerradas, só me consigo lembrar de uma, HUMORÍSTICA, O MIAU! (o seu proprietário tinha por lema”PROJECTO O MELHOR, ESPERO O PIOR E ACEITO DO MESMO MODO O QUE DEUS QUISER!”, chamava-se Jaime de Saint-Maurice – a minha homenagem a um grande jornalista!), encerrada pouco antes do ABRIL DE 1974, por ter feito uma capa com a fotografia do, então, Governador de Angola, Gen. Silvino Silvério Marques, com os seus ONZE filhos, à saída dum avião, com a legenda: “Lá vai o Snr. General com a sua “NINHADA”! DE FACTO, CRIME MAIOR NÃO PODIA (naquele tempo!) HAVER! Dependendo do “entendimento” de quem julga!

Mas se quiser documentar-se sobre o assunto pode falar com o snr. José Vilhena (um “gentleman” septuagenário que fez do humor brejeiro o seu “way of life”), provavelmente, o português que mais vezes viu as suas publicações PROIBIDAS por dizer COISAS INCONVENIENTES! Antes e depois,… se me faço entender!

O que eu gostaria – e estou disposto a lutar por isso - é que, aquilo que eram meras banalidades, ANTES, não se tornem na NORMA do DEPOIS!

E isso é um desejo PARA SI, para os meus filhos, e para os meus netos e bisnetos, se os vier a ter!

GPS
# por Anonymous Anónimo : terça-feira, julho 01, 2008

 

 

 

GPS,

Lá está, não sabe nada acerca do funcionamento dos tribunais, por isso talvez devesse abster-se de comentar.

A função de um jurista (herdeiro do iurisprudente romano) não é «entortar» nada, muito menos os direito.

Talvez devesse consultar um dicionário. Incompetente é tudo aquilo que o magistrado judicial não foi. Exerceu os seus deveres com recurso às ferramentas de que dispunha.

As pessoas denunciam, é feita investigação para averiguar a denúncia (fudnamento, veracidade, etc.)e depois disso é tomada uma decisão. É assim há séculos. Não vejo onde é que está a «incompetência» neste sistema.

Verifica-se a idoneidade do denunciante, quando aseja necessário para apurar a «verdade». Neste caso era claramente desnecessário uma vez que haviam provas suficientes para concluir da veracidade das suas denúncias (dos autarcas).

Quanto ao «branqueamento de actividades caluniosas». O autor do blogue que proceda à respectiva denúnica junto das entidades competentes. Algo que não fez e pelos vistos não vai fazer. Pelos vistos é incapaz de largar a protecção do «anonimato».

Em qualquer país em que funcione um sistema judicial minimamente competente é assim que funciona, faz-se primeiro a denúncia e só depois se investiga. As autoridades não têm «bolas de cristal divinatórias» nos seus bolsos.

Não preciso de documentar-me no âmbito nestas matérias, já fui obrigada a estudá-las. De momento tenho outros assuntos a que dar atenção.

Fica a nota de que casos de jornalistas em tribunal é «o pão nosso de cada dia», mas como muita gente bem sabe, geralmente a sentença tem-lhes sido favorável e desfavorável ao denunciante.

O que dá para dar uma ideia de como a liberdade de expressão em Portugal está muito longe do período anterior ao 25 de Abril de 1974.
# por Anonymous Anónimo : domingo, julho 06, 2008

 

 

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