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Impressões de um Boticário de Província
Comissão Europeia contesta legislação portuguesa sobre farmáciasPÚBLICO 30.04.2008, Alexandra Campos e Catarina Gomes Só no próximo ano abrem as primeiras novas farmácias com propriedade liberalizada. Ministério concluiu que há localidades onde existem a mais. A Comissão Europeia contesta a nova legislação portuguesa das farmácias dizendo que impõe limitações à liberdade de estabelecimento, pondo assim em causa o direito comunitário. Em causa está, por exemplo, a limitação a um máximo de quatro farmácias por proprietário. Até ao ano passado, as farmácias só podiam ser propriedade de farmacêuticos e cada profissional apenas podia ter uma. A nova legislação alterou essa e outras regras e hoje qualquer pessoa ou sociedade pode ter até quatro farmácias. A Comissão Europeia considera que, ainda assim, as regras actuais são restritivas, pondo em causa a liberdade de estabelecimento, prevista no artigo 43.º do Tratado da União Europeia. Catherine Bunyan, assessora de imprensa no organismo europeu, confirma que, na sequência de uma queixa, a Comissão accionou um procedimento por infracção contra o Estado Português - que se inicia com o envio de uma carta pedindo esclarecimentos, o que aconteceu em Janeiro. O procedimento é uma fase de pré-litigância que pretende levar o Estado a voluntariamente fazer as alterações para ficar em conformidade com o direito comunitário. Portugal respondeu em Abril. A assessora de imprensa do Ministério da Saúde, Helena Marteleira, adianta apenas que Portugal recebeu uma notificação no âmbito de um processo em que estão em causa alguns aspectos do novo regime e "aguarda decisão". Em última análise, o caso pode acabar no Tribunal de Justiça Europeu. A vice-presidente da Ordem dos Farmacêuticos, Elisabete Faria, lamenta que a Comissão esteja a olhar para a saúde como "qualquer outro sector comercial". A Comissão não está a ver os problemas que se colocariam se houvesse completa liberdade de instalação, defende. "Provavelmente, o interior ficaria desprotegido." Estava prevista para Abril a abertura dos primeiros concursos para as novas farmácias mas, afinal, estes vão destinar-se só a farmacêuticos já com estabelecimentos. Primeiro foi necessário fazer um levantamento da cobertura a nível nacional, o que permitiu perceber que há localidades com unidades a mais, sobretudo nas grandes cidades, explica o assessor de imprensa da Autoridade do Medicamento, Carlos Pires. O quadro com o levantamento das localidades onde isto acontece - em causa estarão "dezenas de farmácias", criadas numa altura em que não havia regras - vai ser enviado nos próximos dias para publicação em Diário da República. A lei prevê que os donos destas farmácias possam assim pedir transferência para as vagas criadas nos concelhos limítrofes. Caso haja mais do que um candidato, a escolha será feita por sorteio. Só depois de concluída esta primeira fase, a de "arrumação", é que se iniciarão concursos para as novas unidades, estes sim abertos à população em geral. As estimativas do Ministério da Saúde apontavam para a criação de cerca de 350 novas farmácias. Mas, tendo em conta os prazos definidos na portaria que regula a abertura, só no próximo ano abrirão as primeiras com propriedade liberalizada. Actualmente, há 2666 farmácias em Portugal continental. O Ministério da Saúde prevê a criação de 350 novas farmácias, que se vão juntar às 2666 que já existem só no continente. |
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Nem a propósito, existe agora o mais cinco - consultas verdes, um programa destinado a prevenir os problemas da polimedicação (linha mais cinco: 226062797), a «promover a personalização da prescrição médica e a implementação de sistemas de vigilância farmacoterapêutica». Parece-me uma boa ideia, um complemento importante do trabalho dos médicos e dos farmacêuticos, particularmente útil e importante quando somos governados por loucos irresponsáveis. |
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6. Proposta de Lei que procede à segunda alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa alterar uma norma constante do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos relativa ao medicamento veterinário, tendo em vista estabelecer um exercício mais aberto de prestação de serviços neste campo. Com esta alteração, e no que diz estritamente respeito ao medicamento veterinário, aquelas actividades poderão ser exercidas por pessoas com qualificações específicas para o efeito, para além do farmacêutico. |
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57.000 € | 42.000 € |
1. | FC Porto | 63 | |
2. | Benfica | 45 | |
3. | V. Guimarães | 45 | |
4. | Sporting | 43 |
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